Importação
O Grupo HFreitas permite ainda que seus clientes usufruam dos benefícios dos diversos incentivos que possui, reduzindo significativamente os custos incidentes na importação e aumentado a competitividade de seus produtos.
Atualmente, duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), a importação por conta e ordem e a importação por encomenda.
Importação por conta e ordem de terceiro:
A importação por conta e ordem de terceiro, que está regulamentada pela Instrução Normativa (IN) SRF nº 225/02, é um serviço prestado pelo Grupo HFreitas - o importador -, o qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa - a adquirente - com recursos originários desta, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial. Na importação por conta e ordem é comum que o pagamento cambial ao exportador estrangeiro seja realizado pela própria empresa contratante - a adquirente -, procedimento este de acordo com a legislação e normas da Receita Federal e do Banco Central.
Esse tipo de operação, por ser caracterizado como uma prestação de serviços, permite que o cliente terceirize todo o processo de importação sem acréscimo da carga tributária ou quaisquer custos adicionais, usufruindo da estrutura, expertise, condições comerciais diferenciadas e regimes tributários especiais do Grupo HFreitas sem pagar nada a mais por isso, reduzindo o custo final das mercadorias importadas.
Importação por encomenda:
Na Importação por ecomenda tipo de operação, regulamentada pela Instrução Normativa (IN) SRF nº 634, de 2006, uma empresa - a encomendante predeterminada -, interessada em uma certa mercadoria, contrata o Grupo HFreitas - o importador - para que este, com seus próprios recursos, providencie a importação e o despacho aduaneiro dessa mercadoria em seu nome e lhe revenda a mesma posteriormente. Nesta modalidade, a operação cambial para pagamento da exportação deve ser realizada exclusivamente em nome do importador.
Em outras palavras, nós financiamos a importação da mercadoria de seu interesse, melhorando seu fluxo de caixa, e assumimos a responsabilidade pela operação utilizando nossa estrutura e nossas vantagens competitivas para revendê-la à sua empresa em condições diferenciadas e baixo custo.